Súmula: Nomeia membros para compor o Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná (CEMVEJ).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o Decreto nº 8.335, de 27 de novembro de 2017, bem como o contido no protocolado nº 17.412.891-0, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná (CEMVEJ), como representantes da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura:
I - AIMORÉ ÍNDIO DO BRASIL ARANTES, RG nº 2.083.012-3, Membro Titular, em substituição a DARLI GONÇALVES CORDEIRO, RG nº 3.125.817-0; e
II - ALINE DE SOUZA BARBOSA, RG nº 7.604.772-3, Membro Suplente, em substituição a AIMORÉ ÍNDIO DO BRASIL ARANTES, RG nº 2.083.012-3.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 23 de abril de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost Neto Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado