Súmula: Acresce o art. 1º A ao Decreto n° 5.542, de 31 de agosto de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública, considerando o contido no protocolo nº 17.459.036-2, DECRETA:
Art. 1º Acresce o art. 1ºA ao Decreto n° 5.542, de 31 de agosto de 2020, com a seguinte redação: Art. 1°A Amplia 03 (três) vagas para o Concurso SESP regulado pelo Edital n° 001/2017, para o cargo de Perito Oficial, sendo 01 vaga para a função de Perito Criminal - área 04, 01 vaga para a função de Químico Legal e 01 vaga para a função de Médico Legista - região de Curitiba.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 23 de abril de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado