Súmula: Designa servidora para exercer, concomitantemente, as atividades da Comunicação Social e da Ouvidoria do Conselho Estadual de Educação do Paraná.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, incisos VII, do Regimento do Conselho Estadual de Educação do Paraná, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 5.499, de 03 de agosto de 2012, pela Lei Estadual n.º 4.978, de 05 de dezembro de 1964, e pelo Decreto Estadual n.º 7.124, de 17 de março de 2021,RESOLVE:
Art. 1.º Designar a servidora pública Adriana Thomé, RG n.º 5.935.988-6, CPF n.º 967.635.589-53, responsável pelas tarefas de Comunicação Social do CEE/PR, para exercer, concomitantemente, as atividades de Ouvidoria, com o objetivo de receber e encaminhar consultas de pessoas físicas e jurídicas enviadas ao Conselho Estadual de Educação, por diversos meios, pertinentes às demandas do Sistema Estadual de Educação do Paraná que estejam relacionadas com as competências deste Órgão.
Art. 2.º As dúvidas, consultas e demais observações enviadas ao CEE/PR, por meio da Ouvidoria, devem ser encaminhadas aos órgãos técnicos e administrativos para apoiar a devolução de soluções aos respectivos demandantes.
Art. 3.º As respostas às questões apresentadas à Ouvidoria devem ser enviadas aos interessados no menor prazo possível, sempre em consonância com o que for encaminhado pelos setores competentes do Conselho.
Art. 4.º A Ouvidoria manterá registro de todas as questões apresentadas e respondias.
Art. 5.º Fica revogada a Portaria n.º 04/2017-CEE/PR, de 26 de junho de 2017.
Art. 6.º Dê-se ciência e encaminhe-se cópia deste Ato à interessada.
Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Curitiba, 12 de abril de 2021.
João Carlos Gomes Presidente [CEE]
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado