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Decreto 7309 - 13 de Abril de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10913 de 13 de Abril de 2021

Súmula: Altera os Decretos nº 1.482, de 29 de maio de 2019 e nº 1.557, de 5 de junho de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual;


DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o inciso V ao art. 1º do Decreto nº 1.482, de 29 de maio de 2019, com a seguinte redação:
V - Formalização de convênios ou instrumentos congêneres com objetos vinculados a suas atribuições, desde que não implique em realização de despesa ou repasse de recursos estaduais.

Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único art. 1º do Decreto nº 1.482, de 29 de maio de 2019, com a seguinte redação:

Parágrafo único. Os convênios e instrumentos congêneres deverão ser formalizados com o Estado do Paraná, representado pela Casa Civil, com interveniência do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Paraná.

Art. 3º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 1.557 , de 5 de junho de 2019, com a seguinte redação:

Parágrafo único. Delego ao Vice-Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Paraná a competência para representar o colegiado em convênios ou instrumentos congêneres, assim como, reuniões ou eventos afetos às matérias de interesse.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de abril de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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