Súmula: Retifica decretos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.360.839-0, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 3.820, de 10 de janeiro de 2020, na parte onde se lê: Assistente Técnico - Simbologia FG-10, leia-se: Assistente - Simbologia FG-10.
Art. 2º Fica retificado o Decreto nº 4.465, de 08 de abril de 2020, na parte onde se lê: Assistente Técnico - Simbologia FG-10, leia-se: Assistente - Simbologia FG-10.
Art. 3º Fica retificado o Decreto nº 5.331, de 06 de agosto de 2020, na parte onde se lê: Assistente Técnico - Simbologia FG-10, leia-se: Assistente - Simbologia FG-10.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 07 de abril de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
MARCIO NUNES Secretário de Estado do Turismo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado