(Revogado pela Resolução 38 de 23/01/2024)
Súmula: Compreende-se como Unidade da Polícia Científica o plexo de atribui?ções técnico-administrativas unificadas em um único órgão, somando as responsa?bilidades de gestão das seções do Instituto de Criminalística e do Instituto Médico Legal de determinada localidade.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da dele?gação de competência conferida pelo art. 90 da Constituição Estadual, o art. 4º da Lei Estadual nº 19.848 de 20 de maio 2019, o Decreto Estadual nº 5887 de 20 de dezembro de 2005. RESOLVE:
Art. 1º - Compreende-se como Unidade da Polícia Científi ca o plexo de atribui?ções técnico-administrativas unifi cadas em um único órgão, somando as responsa?bilidades de gestão das seções do Instituto de Criminalística e do Instituto Médico Legal de determinada localidade.
§1º - A Unidade da Polícia Científica é diretamente subordinada à Divisão do Interior Unificada, exceto as Unidades Central e do Tarumã, que se subordinam diretamente à Gerência Administrativa.
§2º - Todos os integrantes da Unidade, antes lotados no Instituto de Criminalística ou Instituto Médico Legal, passam agora a subordinar-se diretamente ao Chefe da Unidade da Polícia Científica.
§3º - A gestão do pessoal e do patrimônio da Unidade é de responsabilidade do Chefe da Unidade da Polícia Científica, diretamente subordinado ao Gerente Ad?ministrativo da Polícia Científica.
§4º - Os Chefes das Unidades da Polícia Científica e o Gerente da Divisão do Interior serão nomeados por ato do Diretor-Geral da Polícia Científica.
Art. 2º - Compete à Unidade da Polícia Científica:
I - A organização, a orientação, a coordenação, a supervisão e o controle dasativi?dades da Polícia Científica nas suas áreas de atuação;
II - O zelo pela manutenção do protocolo integrado e gestão da custódia de vestí?gios da Polícia Científica;
III - A realização de perícias em sua circunscrição, ou conforme determinação de seus superiores;
IV - A gestão do material utilizado, controlando o consumo e comunicando em tempo hábil à Gerência Administrativa qualquer alteração ou falta;
V - A gestão do pessoal no seu âmbito de atuação, gerindo a escala e distribuindo os períodos para gozo de licenças e férias do seu efetivo;
VI – Atuar de forma integrada e cooperativa com as demais unidades da Polícia Científica.
Art. 3º Ficam unifi cadas em Unidades da Polícia Científica, as seguintes sedes:
I – Curitiba, Unidade Central;
II – Curitiba, Unidade Tarumã;
III – Apucarana e Ivaiporã, em estrutura Administrativa única;
IV – Campo Mourão;
V - Cascavel e Toledo, em estrutura Administrativa única;
VI - Foz do Iguaçu;
VII – Francisco Beltrão e Pato Branco;
VIII – Guarapuava;
IX – Jacarezinho;
X – Maringá;
XI – Londrina;
XII – Paranaguá;
XIII – Paranavaí;
XIV – Ponta Grossa;
XV – Umuarama;
XVI – União da Vitória.
§1º – No prédio da Unidade Central, o Museu de Ciências Forenses e Almoxari?fado serão instalados em salas identificadas na edificação do antigo IML, sendo de responsabilidade da Direção do Museu e da Gerência Administrativa respec?tivamente.
§2º – No prédio da Unidade do Tarumã, serão sediados o Museu de Ciências Fo?renses e a Academia de Ciências Forenses, em salas identificadas na edificação, sendo de responsabilidade da Direção do Museu e da Academia de Ciências Fo?renses respectivamente.
§3º - As Unidades prestarão os serviços relacionados em ato do Diretor-Geral da Polícia Científica.
Art. 4º - Fica estabelecida a Divisão do Interior Unificada, que ficará subordinada diretamente à Direção-Geral da Polícia Científica e que produzirá normas, padro?nizações e orientações únicas, de acordo com as diretrizes fixadas pelas Direções dos Institutos de Criminalística e Médico-legal, além de promover a cooperação e supervisionar o funcionamento das Unidades da Polícia Científica sob sua subordinação, sendo composta por um Gerente de Divisão e um Gerente-Adjunto de Divisão.
Art. 5º - Compete ao Gerente de Divisão do Interior:
I - Promover a operação integrada e cooperativa entre as unidades da Polícia Cien?tífica;
II - Cumprir e fiscalizar o cumprimento das diretrizes emanadas pelos órgãos de direção e gerência;
III - Elaborar relatórios sobre condições das Unidades do Interior, conforme regu?lamentação específica;
IV – Realizar o planejamento e articulação tático-operacional de forma integrada para todas Unidades do Interior;
V - Planejar e autorizar o compartilhamento de efetivo entre as Unidades do In?terior;
VI – Realizar a articulação com a Unidades da Capital para compartilhamento de efetivo entre Unidades do Interior e Capital;
VII – Coordenar e supervisionar a atuação dos Chefes de Unidade do Interior;
VIII – Elaborar planos de contingência em casos de acionamentos simultâneos nas Unidades do Interior;
IX – Promover e fiscalizar o cumprimento de regras de segurança orgânica e ins?titucional;
X – Elaborar plano e regras de acionamento e despacho de viaturas das Unidades do Interior;
XI – Supervisionar a utilização e providenciar os meios necessários ao desenvol?vimento da atividade operacional, em conjunto com as Chefi as das Unidades e Gerência Administrativa;
XII – Encaminhar, quando exceder sua esfera de atribuição, às solicitações das Unidades do Interior de assuntos que demandam gestões da Gerência Adminis?trativa ou dos Órgãos de Direção, fazendo a instrução e deliberação pertinente.
Art. 6º - Compete ao Gerente-Adjunto de Divisão do Interior:
I – Assessorar o Chefe de Divisão do Interior em suas atribuições;
II – Substituir o Chefe da Divisão do Interior no seu impedimento ou ausência.
Art. 7º - Compete ao Chefe da Unidade da Polícia Científica:
I - Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus membros;
III - Zelar pelo patrimônio sob a carga de sua Unidade;
IV - Elaborar relatório das condições dos imóveis de sua Unidade, conforme re?gulamentação específica;
V - Garantir a disponibilização de insumos para atividade fim, mantendo controle do consumo e solicitando a reposição à Gerência Administrativa em tempo hábil;
VI - Elaborar o plano de férias e licenças, fiscalizando seu correto cumprimento, sob as diretrizes e com apoio da Seção de Recursos Humanos;
VII - Fiscalizar o correto cumprimento da carga horária;
VIII - Comunicar as faltas e alterações dos servidores sob sua subordinação;
IX - Emitir relatórios de frequência dos servidores imediatamente subordinados sob as diretrizes e com apoio da Seção de Recursos Humanos;
X - Expedir comunicações internas e ofícios;
XI - Realizar a gestão de frotas com apoio da Gerência Administrativa da Polícia Científica;
XII - Zelar pela manutenção do protocolo integrado e custódia de vestígios em conjunto com a Central de Protocolos e Custódia de Vestígios da Gerência Admi?nistrativa da Polícia Científica;
XIII - Comunicar infrações éticas e disciplinares aos seus superiores;
XIV - Comunicar falhas técnico-científicas ao Chefe da Divisão;
XV – Gerir o protocolo e central de custódia de vestígios;
XVI – Instruir os protocolos de compra dos bens necessários à Unidade, encami?nhando-os à Gerência Administrativa;
XVII – Coordenar e fiscalizar os serviços prestados pela sua Unidade;
XVIII – Elaborar a escala de plantão dos servidores que atuam na sua Unidade;
XIX – Normatizar fluxos administrativos internos, no âmbito de sua Unidade, observando o regramento estabelecido pelos órgãos de direção e gerência;
XX – Receber informações, pedidos e comunicados dos servidores lotados em sua Unidade e encaminhá-los, exclusivamente, aos demais órgãos da Polícia Cientí?fica.
XXI – Estabelecer a relação de cooperação com as demais Unidades da Polícia Científica, outros órgãos públicos e sociedade civil, visando a satisfação do in?teresse público.
Art. 8º - Compete ao Chefe-Adjunto da Unidade da Polícia Científica:
I – Auxiliar na Promoção os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus membros;
II – Cumprir e fiscalizar o cumprimento das diretrizes emanadas pelos órgãos de direção, gerência e da própria chefi a da unidade;
III – Zelar pelo patrimônio sob a carga de sua Unidade;
IV – Assessorar o chefe da unidade no controle do consumo de materiais, realizan?do a gestão do sub-almoxarifado da Unidade e fazendo a solicitação de reposição à Gerência Administrativa em tempo hábil;
V – Fiscalizar o correto cumprimento da carga horária, conforme as diretrizes da Seção de Recursos Humanos;
VI – Comunicar as faltas e alterações dos servidores sob sua subordinação ao Chefe da Unidade;
VII – Confeccionar os relatórios de frequência dos servidores imediatamente su?bordinados, encaminhando-os ao Chefe da Unidade;
VIII - Expedir comunicações internas e ofícios, durante os afastamentos da função ou por ordem da chefia da unidade;
IX – Auxiliar na gestão de frotas com apoio da Gerência Administrativa da Polícia Científica;
X - Zelar pela manutenção do protocolo integrado e custódia de vestígios em con?junto com a Central de Protocolos e Custódia de Vestígios da Gerência Adminis?trativa da Polícia Científica.
XI – Comunicar infrações éticas e disciplinares à chefia da unidade;
XII – Comunicar falhas técnico-científi cas à chefia da unidade;
XIII – Substituir o Chefe da Unidade na sua ausência;
XIV – Auxiliar o Chefe da Unidade em ações e decisões de gestão quando soli?citado;
XV – Trabalhar em conjunto com o Chefe da Unidade para o progresso da Polícia Científica e manutenção dos serviços;
XVI – Auxiliar na gestão do protocolo e central de custódia de vestígios;
XVII – Fiscalizar o correto cumprimento da escala de plantão emanada pelo Chefe da Unidade.
Art. 9º - Todos os vestígios destinados à Polícia Científica do Paraná devem ter a gestão e a custódia nas suas respectivas Unidades, seguindo diretamente as diretri?zes da Chefia da Central de Protocolo e Custódia de Vestígios da Polícia Científica.
§1º - Fica delegada as atribuições legais deste Diretor aos Chefes das Unidades da Polícia Científica, no que se refere à aplicação dos Artigos 11 e 158-F do Código de Processo Penal, quando a custódia de vestígios da Unidade não tiver condições de recebimento e armazenamento de vestígio determinado.
§2º - As medidas tomadas pela Chefia da Unidade quanto a aplicação dos Artigos 11 e 158-F do Código de Processo Penal e em relação a gestão da custódia de ves?tígios devem ser informadas por canal de comunicação oficial, de maneira formal, à Chefia da Central de Protocolo e Custódia de Vestígios da Polícia Científica.
Art. 10 - A gestão dos materiais a serem periciados inclui: o recebimento, a confe?rência, a recusa, se for o caso, o protocolo, o acondicionamento, o armazenamento e a destinação (descarte ou devolução) em concordância com a legislação vigente.
§1º - No caso da destinação, a Seção e/ou a Unidade ficará encarregada de realizar as tratativas necessárias para efetivar o ato.
§2º - Cabe ao Chefe da Unidade a decisão final quanto à gestão dos materiais a serem periciados, inclusive no que se refere à recusa do recebimento, respeitada a autonomia técnica, científica e funcional, do perito e as diretrizes da Chefia da Central de Protocolo e Custódia de Vestígios da Polícia Científica.
Art. 11 - É vedada a quebra da cadeia hierárquica no âmbito da Polícia Científica, assim, toda a comunicação ou pedido dos servidores devem ser direcionados ao Chefe da sua Unidade. Parágrafo Único – A comunicação de irregularidade praticada pelo Chefe ou que tenha sua participação pode ser feita diretamente à Corregedoria ou ao superior hierárquico.
Art. 12 – O Diretor do Instituto de Criminalística e o Diretor do Instituto Médico Legal passam a atuar em nível tático-estratégico, operacionalizando e fiscalizando o cumprimento desta resolução, bem como traçando diretrizes e efetuando o pla?nejamento institucional da Polícia Científica, em auxilio ao Diretor-Geral.
Art. 13 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado