Alterar os §§ 1.º e 2.º do art.2.º da Resolução n.º 541 – GS/SEED, de 2021, que passama vigorar com a seguinte redação:
§ 1.º Poderão ser afastados, no cargo efetivo,os professores em exercício nas instituições de ensino da Rede Pública Estadual que pertencem aos grupos especificados no item IV, do §1.º do art. 13 da Resolução SESA n.º 98, de 2021, que solicitarem o afastamentomediante o preenchimentodo anexo desta Resolução, com comprovação documental, via protocolo digital a ser encaminhado ao Grupo Auxiliar de Recursos Humanos – GARH do Núcleo Regional de Educação, até o dia 09/02/2021, para posterior encaminhamento à Divisão de Perícia Médica – DPM, para análise e parecer.
§ 2.º Poderão ser afastados, no cargo efetivo, os professores em exercício nas instituições de ensino da Rede Pública Estadual que pertencem aos grupos especificados nos itens I, II e III, do §1.º do art. 13 da Resolução SESA n.º 98, de 2021, que solicitarem o afastamento, mediante o preenchimento do anexo desta Resolução, via protocolo digital a ser encaminhado à chefia imediata, até o dia 09/02/2021, para posterior encaminhamento ao Grupo Auxiliar de Recursos Humanos – GARH do Núcleo Regionalde Educação, sendo necessária a apresentação de documentação comprobatória nos casos dos grupos especificados nos itens II e III.