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Resolução Seed nº 1.168 - 17/03/2021 - Altera dispositivos da Resolução 208/2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10896 de 18 de Março de 2021

Súmula: Altera dispositivos da Resolução n.º 208–GS/SEED, de 25 de janeiro de 2021.

O Secretário de Estado da Educação e do Esporte, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 4.º da Lei n.º 19.848, de 3 de maio de 2019, e pelo Decreto n.º 1.437, de 23 de maio de 2019, e considerando o contido no protocolado n.º 17.374.935-0,

RESOLVE:

Art. 1.º Alterar a redação dos §§ 2.º e 7.º do Art. 78 da Resolução n.º 208/2021 – GS/SEED, que passam a vigorar conforme segue:

§ 2.º A carga horária atribuída aos professores efetivos e contratados em Regime Especial nos Programas especificados no caput deste artigo não poderá ser superior a 8 (oito) aulas e horas-atividade correspondentes, exceto para a atribuição de aulas do Programa Mais Aprendizagem e do Programa de Atividades de Ampliação de Jornada Periódica – Atividade de Programação (Programa Edutech).

§ 7.º As aulas do Programa de Atividades de Ampliação de Jornada Periódica – Atividade de Programação (Programa Edutech) serão atribuídas aos professores efetivos que possuam o curso a que se refere o Edital n.º 01/2020 – DETED/DTI/SEED – Trilhas Projeto Ada Lovelace, em forma de aulas extraordinárias, e, posteriormente, aos professores classificados no Processo Seletivo Simplificado – PSS.

Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 17 de março de 2021.

 

Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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