O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estabelecido no artigo 4° da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, e de acordo com a Lei nº. 18664/2015,R E S O L V E:
Art. 1º. Estabelecer o valor atualizado das Requisições de Pequeno Valor - RPV, englobando principal, custas e despesas processuais que não seja superior a R$ 18.510,25 (dezoito mil, quinhentos e dez reais e vinte e cinco centavos).
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Curitiba, 4 de janeiro de 2021
Rene de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado