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Decreto 7039 - 9 de Março de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10889 de 9 de Março de 2021

Súmula: Altera os dispositivos que especifica do Decreto nº 1.953, de 05 de julho de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.389.710-3;
 
DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 4º do Decreto nº 1.953, de 05 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogados seus dispositivos atuais:
 
Art. 4º O Conselho do Programa de Parcerias do Paraná – CPAR é composto pelos seguintes membros:
I - o Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo;
II - o Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística;
III - o Secretário de Estado da Fazenda;
IV - o Secretário de Estado de Administração e da Previdência;
V - o Diretor-Presidente da Fomento Paraná;
VI - três especialistas de livre indicação do Governador.
§ 1º O Conselho será presidido pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Sustentável e do Turismo e terá como Vice-Presidente o Secretário de Estado da Administração e Previdência.
§ 2º O Presidente do CPAR será substituído, em seus impedimentos e afastamentos eventuais, pelo Vice-Presidente.
§ 3º Nas hipóteses de ausência ou impedimento, os membros do CPAR serão representados por seus substitutos, por eles designados formalmente para que tenham direito a voto.
§ 4º O CPAR contará, ainda com um Secretário Executivo, indicado pela Casa Civil, a quem compete o apoio administrativo necessário ao desempenho das competências do Conselho. (NR)
§ 5º A participação no CPAR não será remunerada, sendo considerada prestação de serviço público relevante.

Art. 2º Altera o caput e insere o parágrafo único do art. 14 do Decreto nº 1.953, de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 14. A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo exercerá a função de Unidade Gestora do PAR, a quem compete as seguintes atribuições:
(...)
Parágrafo Único. O Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo poderá delegar, por ato próprio, as atribuições de que tratam os incisos, II, III, VI VIII, IX, X, XI e XII deste artigo. (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga o Decreto nº 4.633, de 12 de maio de 2020.

Curitiba, em 09 de março de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

MARCIO NUNES
Secretário de Estado do Turismo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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