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Lei 20508 - 08 de Março de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10888 de 8 de Março de 2021

Súmula: Altera o caput e o § 1º, ambos do art. 2º da Lei nº 19.745, de 11 de dezembro de 2018.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Altera o caput e o § 1º, ambos do art. 2º da Lei nº 19.745, de 11 de dezembro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 2º O Estado manterá cadastro dos criadouros de pássaros da fauna brasileira, observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011, ou no enunciado normativo que a substituir.
§1º Assegura o cadastramento de criadores amadoristas e o licenciamento de criadouros comerciais de pássaros da fauna brasileira e de estabelecimentos comerciais em áreas urbanas e rurais, observadas as exigências e os princípios desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 8 de março de 2021.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Francisco Bührer
Deputado Estadual

Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual

Cobra Repórter
Deputado Estadual

Tercilio Turini
Deputado Estadual

Hussein Bakri
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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