Súmula: Altera dispositivo da Resolução n.º 1.955 – GS/SEED, de 28 de maio de 2020.
O Secretário de Estado da Educação e do Esporte, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 24 da Lei Estadual n.º 19.848, de 3 de maio de 2019, e considerando o contido no protocolado n.º 17.342.402-7, RESOLVE:
Art. 1.º Alterar a redação do caput do Art. 8.º da Resolução n.º 1.955 – GS/SEED, de 28 de maio de 2020, que passa a vigorar conforme segue:
Art. 2.º Os demais dispositivos da Resolução n.º 1.955/2020 – GS/SEED permanecem inalterados.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 25 de fevereiro de 2021.
Renato Feder Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado