Súmula: Fixa os novos valores dos grupos dos Pisos Salariais do Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 20.423, de 14 de dezembro de 2020 e o contido no protocolado nº 17.243.582-3,DECRETA:
Art. 1º Fixar os novos valores dos grupos dos Pisos Salariais do Estado do Paraná, válidos para 1º de janeiro de 2021, conforme segue:
I - GRUPO I – R$ 1.467,40 (um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos) para as categorias que compõem o Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);
II - GRUPO II – R$ 1.524,60 (um mil, quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos) para as categorias que compõem os Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);
III - GRUPO III – R$ 1.577,40 (um mil, quinhentos e setenta e sete reais e quarenta centavos) para as categorias que compõem os Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);
IV - GRUPO IV – R$ 1.696,20 (um mil, seiscentos e noventa e seis reais e vinte centavos) para as categorias que compõem o Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Parágrafo único. Fica estabelecido que caso haja alteração no valor do Salário Mínimo Nacional 2021, o mesmo percentual de reajuste será aplicado aos grupos do Piso Salarial Regional do Estado do Paraná, nesse caso, os cálculos serão refeitos realizando-se o arredondamento para valor hora nos mesmos termos do § 3º, art. 2º, da Lei nº 20.423 de 14 de dezembro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 22 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost Neto Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado