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Decreto 6928 - 22 de Fevereiro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10878 de 22 de Fevereiro de 2021

Súmula: Fixa os novos valores dos grupos dos Pisos Salariais do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 20.423, de 14 de dezembro de 2020 e o contido no protocolado nº 17.243.582-3,

DECRETA:

Art. 1º Fixar os novos valores dos grupos dos Pisos Salariais do Estado do Paraná, válidos para 1º de janeiro de 2021, conforme segue:

I - GRUPO I – R$ 1.467,40 (um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos) para as categorias que compõem o Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);

II - GRUPO II – R$ 1.524,60 (um mil, quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos) para as categorias que compõem os Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);

III - GRUPO III – R$ 1.577,40 (um mil, quinhentos e setenta e sete reais e quarenta centavos) para as categorias que compõem os Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);

IV - GRUPO IV – R$ 1.696,20 (um mil, seiscentos e noventa e seis reais e vinte centavos) para as categorias que compõem o Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

Parágrafo único. Fica estabelecido que caso haja alteração no valor do Salário Mínimo Nacional 2021, o mesmo percentual de reajuste será aplicado aos grupos do Piso Salarial Regional do Estado do Paraná, nesse caso, os cálculos serão refeitos realizando-se o arredondamento para valor hora nos mesmos termos do § 3º, art. 2º, da Lei nº 20.423 de 14 de dezembro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 22 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost Neto
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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