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Resolução Seed nº 822 - 22/02/2021 - Alteração da Resolução nº 5.022/2020


Publicado no Diário Oficial nº. 108789 de 23 de Fevereiro de 2021

Súmula: Inclui parágrafo único no Art. 6º da Resolução nº 5.022 – GS/Seed, de 11 de dezembro de 2020.

O Secretário de Estado da Educação e do Esporte, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Estadual n.º 1.437, de 23 de maio de 2019, e considerando:

- a Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
- a Lei Complementar Estadual n.º 7, de 22 de dezembro de 1976;
- a Lei Complementar Estadual n.º 103, de 15 de março de 2004;
- a Lei Ordinária n.º 20.338, de 6 de outubro de 2020;
- a Deliberação CP/CEE/PR n.º 02, de 12 de setembro de 2018;
- a necessidade de regulamentar o Calendário Escolar 2021 para as instituições de ensino que aderiram ao Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares – PECIM e ao Programa Colégios Cívico-Militares do Paraná – PCCM/PR,

RESOLVE

Art. 1.º Incluir no art. 6.º da Resolução n.º 5.022 – GS/SEED, de 11 de dezembro de 2020, o parágrafo único com a seguinte redação:

Art. 6.º [...]

Parágrafo único. Para as instituições de ensino que aderiram ao Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares – PECIM e ao Programa Colégios Cívico-Militares do Paraná – PCCM/PR, a duração da hora/aula deverá ser de 45 (quarenta e cinco) minutos para 06 (seis) aulas diárias no período diurno.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 22 de fevereiro de 2021.

 

Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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