Súmula: Inclui parágrafo único no Art. 6º da Resolução nº 5.022 – GS/Seed, de 11 de dezembro de 2020.
O Secretário de Estado da Educação e do Esporte, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Estadual n.º 1.437, de 23 de maio de 2019, e considerando:- a Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996;- a Lei Complementar Estadual n.º 7, de 22 de dezembro de 1976;- a Lei Complementar Estadual n.º 103, de 15 de março de 2004;- a Lei Ordinária n.º 20.338, de 6 de outubro de 2020;- a Deliberação CP/CEE/PR n.º 02, de 12 de setembro de 2018;- a necessidade de regulamentar o Calendário Escolar 2021 para as instituições de ensino que aderiram ao Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares – PECIM e ao Programa Colégios Cívico-Militares do Paraná – PCCM/PR,RESOLVE
Art. 1.º Incluir no art. 6.º da Resolução n.º 5.022 – GS/SEED, de 11 de dezembro de 2020, o parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 22 de fevereiro de 2021.
Renato Feder Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado