Súmula: Prorroga o prazo para conclusãoo e apresentação dos trabalhos do "Grupo de Trabalho - Plano de Custeio - GT-PC, de que trata o Decreto nº 5.163, de 15 de julho de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, bem como o contido no protocolado n° 17.346.602-1, DECRETA:
Art. 1º Prorroga em 20 (vinte) dias o prazo de que trata o art. 4º do Decreto nº 5.163, de 15 de julho de 2020, prorrogado pelo Decreto nº 6.489, de 14 de dezembro de 2020, para conclusão e apresentação dos trabalhos do “Grupo de Trabalho – Plano de Custeio – GT-PC”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 19 de fevereiro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado