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Decreto 6832 - 11 de Fevereiro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10871 de 11 de Fevereiro de 2021

Súmula: Altera o art. 1º do Decreto nº 6.294, de 3 de dezembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,


DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 6.294, de 3 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Institui, no período da zero hora às 5h, diariamente, proibição provisória de circulação em espaços e vias públicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de fevereiro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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