Súmula: Altera dispositivo da Resolução n.º 575/2021 – GS/SEED.
O Secretário de Estado da Educação e do Esporte, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 24 da Lei Estadual n.º 19.848, e considerando o contido no protocolado n.º 17.298.133-0,RESOLVE:
Art. 1.º Alterar a redação o inciso V do art. 6.º da Resolução n.º 575–GS/SEED, de 2 de fevereiro de 2021,que passa a vigorar conforme segue:
Art. 2.º Os demais dispositivos da Resolução n.º 575/2021 – GS/SEED permanecem inalterados.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 9 de fevereiro de 2021.
Renato Feder Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado