Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Resolução Seed nº 628 - 05/02/2021 - Alteração da Resolução n.º 541/2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10868 de 8 de Fevereiro de 2021

Súmula: Altera dispositivos da Resolução n.º 541 – GS/SEED, de 3 de fevereiro de 2021.

O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, no uso das suas atribuições legais, considerando o contido na Resolução SESA n.º 98, de 3 de fevereiro de 2021, e o protocolado n.º 17.276.517-3,

RESOLVE:

Art. 1.º Alterar o Art. 2.º da Resolução n.º 541–GS/SEED, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2.º Poderá ser concedido afastamento integral, conforme estabelece o § 4.º do art.7.º do Decreto n.º 4.230, de 2020, aos professores que pertencem aos grupos especificados no art. 13 da Resolução SESA n.º 98, de 2021.

Art. 2.º Alterar os §§ 1.º e 2.º do art.2.º da Resolução n.º 541 – GS/SEED, de 2021, que passama vigorar com a seguinte redação:

§ 1.º Poderão ser afastados, no cargo efetivo,os professores em exercício nas instituições de ensino da Rede Pública Estadual que pertencem aos grupos especificados no item IV, do §1.º do art. 13 da Resolução SESA n.º 98, de 2021, que solicitarem o afastamentomediante o preenchimentodo anexo desta Resolução, com comprovação documental, via protocolo digital a ser encaminhado ao Grupo Auxiliar de Recursos Humanos – GARH do Núcleo Regional de Educação, até o dia 09/02/2021, para posterior encaminhamento à Divisão de Perícia Médica – DPM, para análise e parecer.

§ 2.º Poderão ser afastados, no cargo efetivo, os professores em exercício nas instituições de ensino da Rede Pública Estadual que pertencem aos grupos especificados nos itens I, II e III, do §1.º do art. 13 da Resolução SESA n.º 98, de 2021, que solicitarem o afastamento, mediante o preenchimento do anexo desta Resolução, via protocolo digital a ser encaminhado à chefia imediata, até o dia 09/02/2021, para posterior encaminhamento ao Grupo Auxiliar de Recursos Humanos – GARH do Núcleo Regionalde Educação, sendo necessária a apresentação de documentação comprobatória nos casos dos grupos especificados nos itens II e III.

Art. 3.º Os demais dispositivos da Resolução n.º 541 – GS/SEED, de 2021, permanecem inalterados.

Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 5 de fevereiro de 2021.

 

Gláucio Dias
Resolução n.º 286/2020 – GS/SEED Delegação de Competência ao Diretor-Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná