Súmula: Altera redação do §7º do Art. 1º da Resolução nº 279/2020-PGE.
A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 4°, inciso III, da Lei Estadual nº 19.848, de 2019, e Considerando as medidas de prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19); Considerando as determinações do Decreto nº 4.230, de 2020; Considerando as medidas fixadas na Resolução nº 1.433/2020- SESA, que estabelece de forma excepcionalíssima o regime e a rotina de trabalho de todos os servidores do Estado do Paraná ante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19; RESOLVE
Art. 1.° O §7º do art. 1º da Resolução nº 279/2020-PGE passa a ter a seguinte redação:“§ 7º Os estagiários, de nível médio, superior e de pós-graduação, com idade igual ou superior a 18 anos, deverão, se possível, realizar suas atividades no regime de teletrabalho.”
Art. 2.° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE. CIENTIFIQUE-SE.Curitiba, 3 de fevereiro de 2021.
Leticia Ferreira da Silva Procuradora-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado