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Resolução Seed nº 541 - 29/01/2021 - Afastamento de professores


Publicado no Diário Oficial nº. 10866 de 4 de Fevereiro de 2021

(Revogado pela Resolução 2157 de 14/05/2021)

Súmula: Estabelece de forma excepcionalíssima os procedimentos para afastamento dos professores que apresentam vulnerabilidades médicas, conforme Resolução SESA n.º 1.433/2020.

O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 19.848, de 3 de maio de 2019, e considerando:

- a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;

- o Decreto n.º 4.230, de 16 de março de 2020, particularmente o contido no art. 7.º e seus parágrafos, e suas alterações;

- a Resolução SESA n.º 1.433, de 3 de dezembro de 2020, que estabelece de for-ma excepcionalíssima o regime e a rotina de trabalho de todos os servidores do Estado do Paraná ante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19;

- o Decreto n.º 6.637, de 20 de janeiro de 2021, que autoriza a retomada das aulas presenciais,

RESOLVE:

Art. 1.º Estabelecer de forma excepcionalíssima o afastamento dos professores, em exercício nas instituições de ensino da Rede Pública Estadual, que pertencem aos grupos especificados no art. 2.º da Resolução SESA n.º 1.433, de 2020, enquanto perdurar a situação de pandemia decorrente do novo coronavírus, tendo em vista a necessidade da presença do professor em sala de aula para atendimento aos educandos.

Art. 2.º Será concedido afastamento integral, conforme estabelece o § 4.° do artigo 7.º do Decreto 4.230, de 2020, aos professores que pertencem aos grupos especificados art. 2.º da Resolução SESA n.º 1.433, de 2020.

Art. 2.º Poderá ser concedido afastamento integral, conforme estabelece o § 4.º do art.7.º do Decreto n.º 4.230, de 2020, aos professores que pertencem aos grupos especificados no art. 13 da Resolução SESA n.º 98, de 2021. (Redação dada pela Resolução 628 de 05/02/2021)

§ 1.º Para os professores em exercício nas instituições de ensino da Rede Pública Estadual, as situações previstas no item IV, art. 2.º da Resolução SESA n.º 1.433, de 2020, deverão ser demonstradas mediante comprovação documental, via protocolo digital a ser encaminhado ao Grupo Auxiliar de Recursos Humanos – GARH do Núcleo Regional de Educação até o dia 05/02/2021, para posterior encaminha-mento à Divisão de Perícia Médica – DPM, para análise e parecer.

§ 1.º Poderão ser afastados, no cargo efetivo,os professores em exercício nas instituições de ensino da Rede Pública Estadual que pertencem aos grupos especificados no item IV, do §1.º do art. 13 da Resolução SESA n.º 98, de 2021, que solicitarem o afastamentomediante o preenchimentodo anexo desta Resolução, com comprovação documental, via protocolo digital a ser encaminhado ao Grupo Auxiliar de Recursos Humanos – GARH do Núcleo Regional de Educação, até o dia 09/02/2021, para posterior encaminhamento à Divisão de Perícia Médica – DPM, para análise e parecer. (Redação dada pela Resolução 628 de 05/02/2021)

§ 2.º Para comprovar as situações previstas nos itens I, II e III, do art. 2.º da Resolução SESA n.º 1.433, de 2020, o servidor deverá preencher o anexo desta Resolução, a ser submetido à chefia imediata, juntamente com a documentação comprobatória.

§ 2.º Poderão ser afastados, no cargo efetivo, os professores em exercício nas instituições de ensino da Rede Pública Estadual que pertencem aos grupos especificados nos itens I, II e III, do §1.º do art. 13 da Resolução SESA n.º 98, de 2021, que solicitarem o afastamento, mediante o preenchimento do anexo desta Resolução, via protocolo digital a ser encaminhado à chefia imediata, até o dia 09/02/2021, para posterior encaminhamento ao Grupo Auxiliar de Recursos Humanos – GARH do Núcleo Regionalde Educação, sendo necessária a apresentação de documentação comprobatória nos casos dos grupos especificados nos itens II e III. (Redação dada pela Resolução 628 de 05/02/2021)

§ 3.º Os professores que já apresentaram documentação comprobatória analisada pela Divisão de Perícia Médica – DPM deverão informar o número do protocolo à chefia imediata, que comunicará ao GARH do Núcleo Regional de Educação, não sendo exigido novo protocolado.

§ 4.º O afastamento de que trata o caput deste artigo terá efeito a partir da retomada das aulas presenciais/híbridas. (Incluído pela Resolução 1267 de 22/03/2021)

I - Enquanto as aulas permanecerem 100% remotas na instituição de ensino de seu suprimento, o professor/pedagogo desempenhará suas atividades em regime de teletrabalho. (Incluído pela Resolução 1267 de 22/03/2021)

Art. 3.º Todas as concessões de afastamento deverão ser registradas no sistema Meta4: código 144 – Afas Art 7.º § 4.º Dec. 4.230/2020.

Art. 4.º Os Professores afastados deverão participar do processo de distribuição de aulas no cargo efetivo.

Art. 5.º Os servidores afastados deverão obrigatoriamente permanecer em isolamento social e/ou quarentena como medida de prevenção e de combate à Covid-19, sob pena de configuração de falta administrativa sujeita à apuração por meio de Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 6.º As regras estabelecidas nesta Resolução, se descumpridas, poderão ensejar abertura de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, na forma de lei.

Art. 7.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 29 de janeiro de 2021.

 

Gláucio Dias
Resolução n.º 286/2020 – GS/SEED Delegação de Competência ao Diretor-Geral

 

Devido a um erro no processo de diagramação, a matéria foi publicada incompleta na edição 10864.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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