Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Resolução SEDEST/IAT 02 - 02 de Fevereiro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10866 de 4 de Fevereiro de 2021

Súmula: Prorroga a suspensão dos prazos administrativos para os usuários dos serviços públicos na SEDEST e IAT.

O Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo - SEDEST, designado pelo Decreto nº 1.440, de 23 de maio de 2019, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019 e alterações posteriores; O Diretor Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto nº 3.820, de 09 de janeiro de 2020, no uso das atribuições que são conferidas pela Lei nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019 e;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) e sua classificação mundial como pandemia;

Considerando a norma contida no artigo 6º-C da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe que não correrão os prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados processados em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto Legislativo nº 06, de 2020;

Considerando o disposto no Decreto nº 4.230 de 16 de março de 2020, Decreto Estadual nº 5.686 de 15 de setembro de 2020, Resolução SESA nº 1.129/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus COVID19 e Decreto do Governo do Estado do Paraná n.º 6294/2020 e Decreto 6599/6745 de 2021, que dispõe sobre novas medidas de distanciamento social para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus-COVID19;

RESOLVEM:

Art.1º Prorrogar o prazo estabelecido na Resolução Conjunta SEDEST/IAT n.º 001/2021, que trata da suspensão dos prazos administrativos para licenciamentos, renovações de licenças, outorgas, apresentação de relatórios de automonitoramento, atendimento de condicionantes de licenças ambientais, apresentação de defesas, recursos e manifestações nos processos administrativos infracionais em trâmite, bem como o acesso aos processos físicos, a partir de 01 de fevereiro a 08 de fevereiro de 2021.

Parágrafo único. As suspensões previstas no caput deste artigo poderão ser prorrogadas por meio de Resolução Conjunta da SEDEST e do Instituto Água e Terra.

Art.2º Todas as atividades ou empreendimentos, utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental estão sujeitas à fiscalização ambiental, mesmo no período de isolamento ou de quarentena.

Art.3º Esta Resolução Conjunta entra em vigor no dia 2 de fevereiro de 2021.

Curitiba, 02 de fevereiro de 2021.

 

MARCIO NUNES
Secretário de Estado do Turismo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná