Súmula: Nomeia em virtude de habilitação em concurso público, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem os cargos de Agente Profissional e Agente de Execução, do Quadro Próprio do Poder Executivo –QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, bem como o contido no protocolo n° 16.758.965-0, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com os art. 24, inciso II, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei nº13.666, de 05 de julho 2012, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem os cargos de: Agente Profissional e Agente de Execução, do Quadro Próprio do Poder Executivo –QPPE, para o município de Curitiba.
Art. 2º Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência –SEAP, nos termos do art. 12 da Lei 13.666, de 05 de julho de 2002.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 03 de fevereiro de 2021, 200 da Independência e 133 da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado