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Resolução Seed nº 541 - 29/01/2021 - Afastamento de professores


Publicado no Diário Oficial nº. 10864 de 2 de Fevereiro de 2021

Súmula: Estabelece de forma excepcionalíssima os procedimentos para afastamento dos professores que apresentam vulnerabilidades médicas, conforme Resolução SESA n.º 1.433/2020.

O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 19.848, de 3 de maio de 2019, e considerando:

- a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;

- o Decreto n.º 4.230, de 16 de março de 2020, particularmente o contido no art. 7.º e seus parágrafos, e suas alterações;

- a Resolução SESA n.º 1.433, de 3 de dezembro de 2020, que estabelece de for-ma excepcionalíssima o regime e a rotina de trabalho de todos os servidores do Estado do Paraná ante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19;

- o Decreto n.º 6.637, de 20 de janeiro de 2021, que autoriza a retomada das aulas presenciais,

RESOLVE:

Art. 1.º Estabelecer de forma excepcionalíssima o afastamento dos professores, em exercício nas instituições de ensino da Rede Pública Estadual, que pertencem aos grupos especificados no art. 2.º da Resolução SESA n.º 1.433, de 2020, enquanto perdurar a situação de pandemia decorrente do novo coronavírus, tendo em vista a necessidade da presença do professor em sala de aula para atendimento aos educandos.

Art. 2.º Será concedido afastamento integral, conforme estabelece o § 4.° do artigo 7.º do Decreto 4.230, de 2020, aos professores que pertencem aos grupos especificados art. 2.º da Resolução SESA n.º 1.433, de 2020.

§ 1.º Para os professores em exercício nas instituições de ensino da Rede Pública Estadual, as situações previstas no item IV, art. 2.º da Resolução SESA n.º 1.433, de 2020, deverão ser demonstradas mediante comprovação documental, via protocolo digital a ser encaminhado ao Grupo Auxiliar de Recursos Humanos – GARH do Núcleo Regional de Educação até o dia 05/02/2021, para posterior encaminha-mento à Divisão de Perícia Médica – DPM, para análise e parecer.

§ 2.º Para comprovar as situações previstas nos itens I, II e III, do art. 2.º da Resolução SESA n.º 1.433, de 2020, o servidor deverá preencher o anexo desta Resolução, a ser submetido à chefia imediata, juntamente com a documentação comprobatória.

§ 3.º Os professores que já apresentaram documentação comprobatória analisada pela Divisão de Perícia Médica – DPM deverão informar o número do protocolo à chefia imediata, que comunicará ao GARH do Núcleo Regional de Educação, não sendo exigido novo protocolado.

Art. 3.º Todas as concessões de afastamento deverão ser registradas no sistema Meta4: código 144 – Afas Art 7.º § 4.º Dec. 4.230/2020.

Art. 4.º Os Professores afastados deverão participar do processo de distribuição de aulas no cargo efetivo.

Art. 5.º Os servidores afastados deverão obrigatoriamente permanecer em isolamento social e/ou quarentena como medida de prevenção e de combate à Covid-19, sob pena de configuração de falta administrativa sujeita à apuração por meio de Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 6.º As regras estabelecidas nesta Resolução, se descumpridas, poderão ensejar abertura de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, na forma de lei.

Art. 7.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 29 de janeiro de 2021.

 

Gláucio Dias
Resolução n.º 286/2020 – GS/SEED Delegação de Competência ao Diretor-Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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