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Decreto 6766 - 2 de Fevereiro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10864 de 2 de Fevereiro de 2021

Súmula: Revoga os incisos II e III do art. 1º do Decreto nº 6.554, de 17 de dezembro de 2020, que estabelecem pontos facultativos nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021 e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 da Constituição do Estado e ainda;
Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde; e
Considerando a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os incisos II e III do art. 1º do Decreto nº 6.554, de 17 de dezembro de 2020, que estabelecem pontos facultativos nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Ficam suspensas, em todo o território do Estado, festas ou eventos comemorativos de carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada.

Parágrafo único. Determina o reforço da fiscalização estadual aos municípios quanto à proibição dos eventos descritos no caput deste artigo, proibindo aglomerações, bem como quanto à obrigatoriedade do uso de máscara, conforme determina a Lei nº 20.189, de 28 de abril de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 02 de fevereiro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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