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Resolução Seed nº 543 - 29/01/2021 - Autonomia das escolas - aulas presenciais


Publicado no Diário Oficial nº. 10862 de 29 de Janeiro de 2021

Súmula: Estabelece atribuições e responsabilidades das mantenedoras integrantes do Sistema Estadual de Ensino no cumprimento das aulas presenciais disposto no Decreto Estadual n.º 6.637/2021.

O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 19.848, de 3 de maio de 2019, considerando a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e o Decreto Estadual n.º 6.637, de 20 de janeiro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1.º Estabelecer às mantenedoras das instituições de ensino de educação básica que integram o Sistema Estadual de Ensino a responsabilidade e autonomia para a definição da forma de oferta das aulas presenciais no ano letivo de 2021, em face da autorizaçao contida no Decreto Estadual n.º 6.637, de 2021.

Parágrafo único. Todas as formas de oferta das aulas deverão atender, na íntegra, os dispositivos da Resolução SESA n.º 632/2020.

Art. 2.º O modelo definido pelas mantenedoras e instituições de ensino da educação básica deverá assegurar o cumprimento da carga horária mínima de 800 horas letivas em conformidade com a Deliberação n.º 05/2020 – CEE/CP/PR, permanecendo os 200 dias letivos flexilizados em face da pandemia da Covid-19.

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 29 de janeiro de 2021.

 

Gláucio Dias
Resolução n.º 286/2020 – GS/SEED Delegação de Competência ao Diretor-Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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