Súmula: Dispensa, o servidor DIEGO DE OLIVEIRA NOGUEIRA, de suas funções junto ao Conselho Especial de Avaliação Imobiliária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos V e VI, do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 17.172.914-9: DECRETA:
Art. 1º Dispensa, a pedido, o servidor DIEGO DE OLIVEIRA NOGUEIRA, RG nº 6.988.551-9, de suas funções junto ao Conselho Especial de Avaliação Imobiliária, ficando, em consequência, revogada sua designação efetivada pelo Decreto nº 4203, de 6 de março de 2020.
Art. 2º Dispensa, a pedido, o servidor DIEGO DE OLIVEIRA NOGUEIRA, RG nº 6.988.551-9, de suas funções junto a Comissão Permanente de Leilão, ficando, em consequência, revogada sua designação efetivada pelo Decreto nº 5155, de 15 de julho de 2020.
Art. 3º Revoga o Decreto nº 5.557, de 31 de Agosto de 2020, que nomeou membros para o Conselho de Administração do Departamento de Imprensa Oficial do Estado – DIOE, tendo em vista a extinção da referida autarquia pela Lei nº 20.385, de 30 de novembro de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de janeiro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado