Súmula: Nomeia membros para compor o Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná (CEMVEJ).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, considerando o Decreto nº 8.335, de 27 de novembro de 2017, bem como o contido no protocolado nº 16.868.094-5, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná os seguintes representantes:
I - Representantes governamentais:
a) Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho:
1. Titular: PAULO SERGIO SENA, RG nº 4.049.800-1;
2. Suplente: ANA ZAICZUK RAGGIO, RG nº 8.217.641-1.
b) Secretaria de Estado da Educação e do Esporte:
1. Titular: REGINA CÉLIA VITÓRIO, RG nº 7.113.481-4;
2. Suplente: DELVANA LUCIA DE OLIVEIRA, RG nº 4.331.389-4.
c) Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura:
1. Titular: DARLI GONÇALVES CORDEIRO, RG nº 3.125.817-0;
2. Suplente: AIMORÉ ÍNDIO DO BRASIL ARANTES, RG nº 2.083.012-3.
d) Departamento Estadual de Arquivo Público da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência:
1. Titular: MARIA DA GRAÇA SIMÃO, RG nº 1.446.102-7;
2. Suplente: MARINA BRAGA CARNEIRO, RG nº 6.335.392-2.
II - Representantes da Sociedade Civil:
a) Titulares:
1. IVETE MARIA CARIBÉ ROCHA, RG nº 11.748.633, representante do Serviço da Paz e Justiça - SEPAJ - Brasil;
2. MARIONILDE DIAS BREPOHL DE MAGALHÃES, RG nº 1.914.841-6, representante da Universidade Federal do Paraná (UFPR);
3. ALUÍZIO FERREIRA PALMAR, RG nº 672.320-9, representante do Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu;
4. MATHEUS FELIPE FERREIRA PINTO BREGENSKI, RG nº 13.998.590-7, representante da União Paranaense dos Estudantes Secundaristas (UPES).
b) Suplentes:
1. DANIEL DE OLIVEIRA GODOY JUNIOR, RG nº 101.362.443-1, representante do Serviço da Paz e Justiça - SEPAJ - Brasil;
2. LUIS FERNANDO LOPES PEREIRA, RG nº 4.180.827-2, representante da Universidade Federal do Paraná (UFPR);
3. ADÉLIA LOPES SALAMENE, RG nº 103.274-6, representante do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná (SINDIJOR - PR);
4. CARLA LUCIANE SOUZA DA SILVA, RG nº 8.704.303-7, representante da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE).
Art. 2º Poderão participar do Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná, como convidados e sem direitos a voto, os representantes, com seus respectivos suplentes, dos seguintes órgãos:
I - Ministério Público Estadual:
a) Titular: OLYMPIO DE SÁ SOTTO MAIOR NETO, RG nº 826.009-5;
b) Suplente: RAFAEL OSVALDO MACHADO MOURA, RG nº 4.449.043-7.
II - Ministério Público Federal:
a) Titular: INDIRA BOLSONI PINHEIRO, RG nº 807.022.785-8;
b) Suplente: MARCEL BRUGNERA MESQUITA, RG nº 206.345.526-1
III - Defensoria Pública do Estado do Paraná:
a) Titular: JULIO CÉSAR DUAILIBE SALEM FILHO, RG nº 14.714.695-7
b) Suplente: LUÍS GUSTAVO ANABUK, RG nº 9.718.638-3.
IV - Defensoria Pública da União:
a) Titular: JOÃO JULIANO JOSUÉ FRANCISCO, RG nº 7.218.874-8.
V - Poder Judiciário:
a) Titular: MARIA APARECIDA BLANCO DE LIMA, RG nº 650.158-4;
b) Suplente: ANA LÚCIA LOURENÇO, RG nº 2.088.888-1.
VI - Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná:
a) Titular: TADEU VENERI, RG nº 1.001.422-0.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 27 de janeiro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost Neto Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado