Súmula: Aprovado o Estatuto da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987 e na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Estatuto da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n 4.429, de 23 de dezembro de 1994 e demais disposições em contrário.
Curitiba, em 19 de outubro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Ramiro Wahrhaftig Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Miguel Salomão Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado