Súmula: Torna sem efeito a revogação dos Decretos nº 7.642 e 11.784 de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito a revogação dos Decretos nº 7.642, de 21 de agosto de 2017, e nº 11.784, de 21 de novembro de 2018, efetivada pelo Decreto nº 4.168, de 04 de março de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de janeiro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado