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Resolução 502 - 19 de Janeiro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10854 de 19 de Janeiro de 2021

Súmula: Acresce o §1º ao art. 4º da Resolução nº 474, de 20 de novembro de 2020.

onsiderando o previsto no Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19;

Considerando a delegação aos Titulares dos Órgãos e Entidades para suspender ou retomar, total ou parcialmente, expediente de trabalho e atendimento presencial ao público, resguardando os serviços considerados essenciais;

Considerando a frequente utilização de escalas de teletrabalho e revezamento de servidores em regime presencial, visando conter o contágio e propagação da COVID-19;



RESOLVE:

Art. 1º Acresce o §1º ao art. 4º da Resolução nº 474, de 20 de novembro de 2020, com a seguinte redação:

§1º Suspende, temporariamente, o registro de ponto eletrônico dos servidores em regime de trabalho presencial.

Art. 2º Acresce o §2º ao art. 4º da Resolução nº 474, de 2020, com a seguinte redação:

§2º O previsto no §1º deste artigo não dispensa a apresentação de relatório de atividades em teletrabalho pelos servidores exercendo suas funções neste regime.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência decorrente da pandemia da COVID-19.

Curitiba, 19 de janeiro de 2021.

 

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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