Súmula: Altera o Valor de Referência de Custas Extrajudiciais (VRCext), previsto na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970.
A Assembleia Legislativa do Estado do ParanáDECRETA:
Art. 1º Equipara o Valor de Referência de Custas Extrajudiciais (VRCext) ao Valor de Referência de Custas Judicias (VRCjud), previstos na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, e modifi cações posteriores, a partir de 1º de janeiro de 2021. (vide ADI - 6671)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 29 de dezembro de 2020.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado