Súmula: Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo aditivo ao contrato firmado com a União, ao amparo da Lei Federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, para estabelecimento das alterações autorizadas pela Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo aditivo ao Contrato firmado com a União ao amparo da Lei Federal n.º 9.496, de 11 de setembro de 1997, nos termos da Lei nº 11.961, de 19 de dezembro de 1997.
Art. 2º O aditivo de que trata esta Lei deverá ser formalizado mediante observância dos termos e condições estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, para alteração das condições do contrato aditado.
Art. 3º O aditivo de que trata esta Lei deverá ser formalizado mediante observância dos termos e condições estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, para alteração das condições do contrato aditado.
Art. 4º Autoriza o Chefe do Poder Executivo a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 5º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao Contrato a que se refere o art.1º desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado