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Lei 20443 - 17 de Dezembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10835 de 18 de Dezembro de 2020

Súmula: Dispõe sobre o ingresso de pessoas portadoras de deficiência nas instituições estaduais de
educação superior e instituições estaduais de ensino técnico.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As instituições estaduais de ensino superior e técnico reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação e pós-graduação, por curso e turno, respeitando a quantidade já concedida, o mínimo de 5% (cinco por cento) de suas vagas para estudantes portadores de deficiência.

Parágrafo único. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadre nos termos da Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015.

Art. 2º Será respeitada a universalidade do sistema de cotas quanto a todos os cursos e turnos oferecidos e, quando necessário, promover-se-á mecanismos para melhorar o desempenho acadêmico dos estudantes beneficiados pela reserva de vagas.

Art. 3º As instituições descritas no art. 1.º desta Lei, no exercício de sua autonomia, observados os princípios e regras estabelecidos na legislação nacional, adotarão os procedimentos necessários para a gestão do sistema, em especial:

I - a adoção de regras para o preenchimento das vagas ofertadas;

II - o método a ser adotado para a comprovação da deficiência;

III - a definição de critérios classificatórios em caso de sobeja procura;

IV - a realocação das vagas reservadas, em caso de desistência ou não preenchimento.

Art. 4º No prazo de dez anos, poderá o Poder Executivo proceder a avaliação e revisão do sistema de reserva estabelecido.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2020.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Subtenente Everton
Deputado Estadual

Do Carmo
Deputado Estadual

Rodrigo Estacho
Deputado Estadual

Cristina Silvestri
Deputada Estadual

Delegado Recalcatti
Deputado Estadual

Anibelli Neto
Deputado Estadual

Boca Aberta Junior
Deputado Estadual

Delegado Fernando Martins
Deputado Estadual

Delegado Jacovós
Deputado Estadual

Homero Marchese
Deputado Estadual

Emerson Bacil
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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