Súmula: Denomina Nereu Carlos Massignan o trecho da Rodovia PR-879, localizado entre os Municípiosde Cruzeiro do Iguaçu e Boa Esperança do Iguaçu.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina Nereu Carlos Massignan o trecho da Rodovia PR-879, localizado entre os Municípios de Cruzeiro do Iguaçu e Boa Esperança do Iguaçu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Paulo Litro Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado