Súmula: Concede o Título de Capital da Oração ao Município de Prudentópolis.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Concede o Título de Capital da Oração ao Município de Prudentópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Ademar Traiano Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado