Súmula: Altera dispositivos da Resolução n.º 1.522 – GS/SEED, de 7 de maio de 2020.
O Secretário de Estado da Educação e do Esporte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 19.848, de 3 de maio de 2019, e considerando a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a Portaria n.º 356, de 11 de março de 2020, o Decreto Estadual n.º 4.320, de 20 de março de 2020, a Deliberação do Conselho Estadual de Educação n.º 09, de 30 de novembro de 2020, e o contido no protocolo n.º 17.167.205-8,RESOLVE:
Art. 1.º Acrescentar o art. 11-A à Resolução n.º 1.522 – GS/SEED, de 7 de maio de 2020, com o seguinte teor:
Art. 2.º Alterar os incisos I, II e III e acrescentar o inciso VIII ao art. 13 da Resolução n.º 1.522 – GS/SEED, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 3.º Alterar os incisos I e II e acrescentar o inciso X ao art. 14 da Resolução n.º 1.522 – GS/SEED, de 2020, conforme a Deliberação n.º 09/2020, do Conselho Estadual de Educação, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4.º Acrescentar o § 2.º ao art. 25 da Resolução n.º 1.522 – GS/SEED, de 2020, conforme a Deliberação n.º 09/2020, do Conselho Estadual de Educação, com o seguinte teor:
Art. 5.º Acrescentar o art. 27-A à Resolução n.º 1.522 – GS/SEED, de 2020, conforme a Deliberação n.º 09/2020, do Conselho Estadual de Educação, com a seguinte redação:
Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 11 de dezembro de 2020.
Renato Feder Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Republicada por ter saído com incorreção.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado