Súmula: Prorroga em 180 dias o prazo de vigência do Decreto nº 4.319, de 23 de março de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 17.178.888-9,DECRETA:
Art. 1º Prorroga em 180 (cento e oitenta) dias o prazo de vigência do Decreto nº 4.319, de 23 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública para fi ns de enfrentamento e resposta ao desastre de doenças infecciosas virais causado pela epidemia do Coronavírus – COVID-19, bem como para fins do art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, nos termos da solicitação do Governador do Estado encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, por meio da Mensagem nº 95, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 2º A prorrogação da vigência de que trata este Decreto fica sujeita ao reconhecimento pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, mediante a edição de Decreto Legislativo, conforme art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de dezembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado