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Decreto 6480 - 14 de Dezembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10831 de 14 de Dezembro de 2020

Súmula: Altera o § 1° do art. 18 do Decreto n° 2.428, de 14 de agosto de 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 16.832.788-9,

 
 
DECRETA:

Art. 1º O § 1° do art. 18 do Decreto n° 2.428, de 14 de agosto de 2019, passa avigorar com a seguinte redação:
 
§1° Para os efeitos do disposto neste artigo entende-se como integrantes da comitiva do Governador do Estado e do Vice-Governador as autoridades e servidores, civis e militares, indicados, a cada viagem, pelo Gabinete do Governador, Casa Civil, Casa Militar e Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura.

Art. 2º Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

João Evaristo Debiasi
Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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