Súmula: Súmula: Destinar recursos adicionais à 2ª Edição do Programa de Incentivo - Paraná Cultural instituído por meio da Resolução nº 025/2020-SECC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL E DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, bem como o condito no Decreto Estadual nº 1.715/2015, além de informações disponibilizadas pelas empresas estatais, para fins de incentivos fiscais.RESOLVE:
Art. 1º - Serão destinados recursos adicionais à 2ª Edição do Programade Incentivo - Paraná Cultural, instituído pela Resolução nº 025/2020-SECC, no valor de R$ 1.965.603,90 (Hum milhão, novecentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e três reais e noventa centavos).Art. 2º - A distribuição dos recursos previstos na presente Resolução se dará conforme lista dos CLASSIFICADOS pela Comissão de Seleção e Acompanhamento, publicada em 21 de agosto de 2020.Art. 3º - Os projetos selecionados receberão até 50% (cinquenta por cento) do valor aprovado pela Secretaria Especial da Cultura - MTur -para captação, com o limite máximo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por projeto, conforme Resolução nº 064/2020.Art. 4º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
João Evaristo Debiasi Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado