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Lei 20402 - 7 de Dezembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10826 de 7 de Dezembro de 2020

Súmula: Transforma a 6ª Vara Judicial, não instalada, do Foro Regional de Cambé da Comarca da Região Metropolitana de Londrina em cargo de Juiz de Direito Substituto da 5ª Seção Judiciária de Londrina e altera a Lei n.º 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias e dá outras providências.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Transforma a 6ª Vara Judicial, não instalada, do Foro Regional de Cambé da Comarca da Região Metropolitana de Londrina em um cargo de Juiz de Direito Substituto da 5ª Seção Judiciária de Londrina.

Art. 2º Acresce o parágrafo único ao art. 255-B da Lei n.º 14.277, de 30 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 255-B
(...)
Parágrafo único. Transforma a 6ª Vara Judicial, não instalada, do Foro Regional de Cambé em um cargo de Juiz de Direito Substituto da 5ª Seção Judiciária de Londrina.

Art. 3º Altera a Tabela 1 do Anexo II, o Anexo V e a Tabela 1 do Anexo IX, todos da Lei nº 14.277, de 2003, nos termos dos Anexos I, II e III desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga:

I - o inciso III do art. 255-B da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003.

II - os seguintes dispositivos da Lei n.º 18.644, de 10 de dezembro de 2015:

a) o inciso III do art. 1.º;

b) o inciso III do art. 2.º;

c) o inciso III do art. 3.º;

d) o inciso III do art. 4.º; e

e) o inciso III do art. 5.º.

Palácio do Governo, em 7 de dezembro de 2020.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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