Súmula: Altera o § 6.º do Art. 3.º da Resolução n.º 471/2020 – GS/SEED, que estabelece critérios e ações para realizar melhorias no ambiente físico das instituições de ensino estaduais por meio de projeto denominado Escola Bonita.
O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Estadual n.º 19.848, de 3 de maio de 2019, e pela Resolução n.º 286/2020 – GS/SEED, de 22 de janeiro de 2020, considerando o disposto no Decreto n.º 2.404, de 15 de setembro de 2015, alterado pelos Decretos n.º 2.838, de 20 de novembro de 2015, e n.º 8.727, de 31 de janeiro de 2018, o Decreto n.º 4.230, de 16 de março de 2020, que prevê medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, causador da COVID-19, e, ainda, o contido no Protocolado n.º 17.099.497-3,RESOLVE:
Art. 1.º Fica alterado § 6.º do art. 3.º da Resolução n.º 471/2020 – GS/SEED, que passará a constar com o seguinte teor: “§ 6.º O prazo final para utilização dos recursos financeiros do projeto denominado Escola Bonita será 20 de dezembro de 2020 e o recolhimento do saldo remanescente do projeto, bem como os rendimentos, deverá ser realizado junto com o saldo remanescente do Fundo Rotativo, segundo os ditames do próprio programa, depositado na conta do Salário Educação, banco 001, agência 3793-1, conta corrente 6882-9, CNPJ 76.416.965/0001-21 da SEED”.
Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 27 de novembro de 2020.
Gláucio Dias Resolução n.º 286/2020 GS/SEED Delegação de Competência ao Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado