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Resolução Seed nº 4.466 - 25/11/2020 - Credenciamento de diretores


Publicado no Diário Oficial nº. 10818 de 25 de Novembro de 2020

Súmula: Regulamenta o processo de credenciamento para o cargo de Diretores das Instituições de Ensino da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná, que funcionam em parceria com a SESP/DEPEN no Sistema Prisional.

O Secretário de Estado da Educação e do Esporte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 19.848, de 3 de maiode 2019, e considerando a Lei n. º 18.590, de 13 de outubro de 2015, alterada pela Lei n.º 20. 358, de 26 de outubro de 2020, e o contido no protocolado n.º 17.103.214-8,

RESOLVE:

Art. 1.º Estabelecer normas e critérios para o Processo de Credenciamento para designação de Diretores das instituições de ensino da rede estadual de Educação Básica do Paraná que funcionamem parceria com a Secretaria da Segurança Pública –SESP/Departamento Penitenciário – DEPEN no Sistema Prisional.

DO CREDENCIAMENTO DOS DIRETORES

Art. 2.º O credenciamento é o processo que visa submeter os candidatos à função de Diretor, à qualificação e seleção de profissionais com o perfil tecnicamente apropriado ao cargo, aptos para participarem do Processo.

§ 1.º O Processo de Credenciamento, de que trata esse artigo, será coordenado pela Secretaria de Estado de Educação e do Esporte do Paraná, por intermédio da Coordenação de Educação de Jovens e Adultos e pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, por meio do Setor de Educação e Capacitação/DEPEN.

§ 2.º Os critérios para o credenciamento serão definidos mediante edital específico.

Art. 3.º Para participar do credenciamento, o candidato à função de Diretor deve:

I - integrar o Quadro Próprio do Magistério – QPM, o Quadro Único de Pessoal – QUP, o Quadro de Funcionários da Educação Básica – QFEB ou o Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE;

II - ter no mínimo 6 (seis) meses de suprimento no ano de 2020 no Centro Estadual de Educação Básica de Jovens e Adultos – CEEBJA em que pretende se candidatar;

III - possuir o certificado de Conclusão no Curso Gestão Escolar e Políticas Educacionais do Paraná, oferecido pela SEED ou em parceria com outras instituições formadoras, previsto e disciplinado em ato específico;

IV - preencher o cadastro para o credenciamento no site da Secretaria de Estado de Educação e do Esporte do Paraná;

V - preencher os requisitos constantes em edital específico, a ser divulgado pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte do Paraná;

Art. 4.º Os candidatos classificados serão informados por meio do site da Secretaria de Estado de Educação e do Esporte do Paraná.

DA INDICAÇÃO PARA DIRETOR(A) AUXILIAR

Art. 5.º Para ser indicado à função de Diretor Auxiliar, o mesmo deve:

I - integrar o Quadro Próprio do Magistério – QPM, o Quadro Único de Pessoal – QUP, o Quadro de Funcionários da Educação Básica – QFEB ou o Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE;

II - ter no mínimo, 6 (seis) meses de suprimento no ano de 2020 no Centro Estadual de Educação Básica de Jovens e Adultos – CEEBJA em que pretende atuar;

III - possuir o certificado de Conclusão no Curso Gestão Escolar e Políticas Educacionais do Paraná, oferecido pela SEED ou em parceria com outras instituições formadoras, previsto e disciplinado em ato específico.

DO IMPEDIMENTO AO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

Art. 6.º Não poderão participar do processo de credenciamento os candidatos que tenham incorrido em qualquer um dos casos a seguir:

I - os que tenham cumprido pena estabelecida em sentença criminal transitada em julgado nos últimos dois anos;

II - os que tenham sido condenados, nos últimos três anos, ao cumprimento de penalidade administrativa de suspensão de 45 (quarenta e cinco) dias ou mais, multa, destituição da função, demissão ou cassação de aposentadoria;

III - os que tiveram prestação de contas reprovadas, enquanto:

a) não decorridos cinco anos da decisão, não sujeita a recurso, que reprovou a prestação de contas, contados do primeiro dia útil subsequente da irrecorribilidade da citada decisão, até a data docredenciamento; e

b) não tiver ressarcido o dano, quando imputada tal obrigação.

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 7.º Cabe à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte do Paraná e da Secretaria de Estado da Segurança Pública/DEPEN:

I - divulgar as normas e critérios de credenciamento para a seleção dos Diretores;

II - compor a Comissão Especial;

III - fazer a análise dos documentos inseridos no ato da inscrição, avaliação dos vídeos e realização de entrevistas com os candidatos que obtiveram o credenciamento deferido.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8.º A indicação para a vaga de Direção Auxiliar deverá estar em conformidade com a demanda específica pela Resolução de Porte.

Art. 9.º Caso o Diretor, após nomeado, solicitar afastamento da função por motivos de qualquer natureza, o mesmo poderá retornar como suprimento na disciplina em que foi classificado em Edital específico para atuação no sistema prisional.

Parágrafo Único. As aulas remanescentes do Diretor serão atribuídas a professor classificado em Edital de Seleção de Servidores para atuar em estabelecimento de ensino que oferta Educação de Jovens e Adultos nos estabelecimentos penais do Sistema Prisional do Paraná, o qual deverá assinar termo de ciência em que constará que o seu suprimento irá perdurar apenas durante a vigência da gestão do Diretor.

Art. 10. Os casos omissos serão analisados pela Coordenação de Educação de Jovens e Adultos/SEED e pelo Setor de Educação e Capacitação/DEPEN.

Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 25 de novembro de 2020.

 

Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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