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Lei 13675 - 09 de Julho de 2002


Publicado no Diário Oficial no. 6268 de 10 de Julho de 2002

Súmula: Autoriza a construção da Pequena Central Hidrelétrica denominada Itaguaçu, localizada no Rio Pitanga.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica autorizada a construção da Pequena Central Hidrelétrica denominada Itaguaçu, localizada no Rio Pitanga, coordenadas UTM 726888,335 N e 447469,652 E.

Art. 2º. A construção da Pequena Central Hidrelétrica mencionada no artigo anterior dependerá da aprovação de projeto técnico de impacto ambiental pela autoridade competente, nos termos do art. 209 da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de julho de 2002.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

José Antonio Andreguetto
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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