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Decreto 5894 - 10 de Outubro de 1989


Publicado no Diário Oficial no. 3120 de 12 de Outubro de 1989

Súmula: DISPÕE DE NOVA REDAÇÃO DADA AOS ARTIGOS 1º E 2º DO DECRETO ESTADUAL Nº 729, DE 27 DE JUNHO DE 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, item V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 225 da Constituição Federal,

D E C R E T A :

Art. 1º. Os artigos 1º. e 2º. do Decreto Estadual nº. 729, de 27 de junho de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. - Fica instituído, nos termos da Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal), o PARQUE ESTADUAL DAS LAURÁCEAS, em imóvel situado nos Municípios de Bocaiúva do Sul e Adrianópolis, com área de 23.863,4859 hectares, conforme memorial descritivo que passa a fazer parte integrante do presente Decreto.

Art. 2º. - O imóvel assim descrito permanece no domínio do Estado do Paraná, competindo ao Instituto de Terras, Cartografia e Florestas - ITCF a administração e conservação do Parque, visando a preservação da Flora e Fauna, bem como do regime de águas, para alcançar os objetivos deste Decreto."

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 10 de outubro de 1989, 168º. da Independência e 101º. da República.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Osmar Fernandes Dias
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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