(Revogado pela Lei 21964 de 30/04/2024)
Súmula: Altera a Lei n.º 17.555, de 30 de abril de 2013, que institui, no âmbito do Estado do Paraná, asdiretrizes para a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 5.º da Lei n.º 17.555, de 30 de abril de 2013, passa a vigorar acrescido do inciso IX com a seguinte redação:IX – a participação em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo, realizada por meio de políticas afirmativas e sendo respeitadas suas limitações.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 19 de novembro de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Requião Filho Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado