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Decreto 6119 - 09 de Novembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10806 de 9 de Novembro de 2020

Súmula: Exonera, cargos em comissão e função de gestão pública, da Controladoria Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 17.022.098-6,

DECRETA:

Art. 1º Ficam exonerados de cargos em comissão e função de gestão pública, da Controladoria Geral do Estado:
LUCI MACHADO DE ANDRADE NETSKA, RG nº 3.498.989-3, Chefe de Coordenação – Símbolo FG-2;
ÉRIKA MARCILIO, RG nº 6.829.866-0, Assessor – Símbolo DAS-4; e
MOARA MONIK GOLENIA, RG nº 12.738.805-9, Assistente – Símbolo 1-C;

Art. 2º Ficam nomeados, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e designados, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, para exercerem cargos em comissão e funções de gestão pública, da Controladoria Geral do Estado:
WESLEI LEANDRO DE PAULA, RG nº 7.797.832-1, Chefe de Coordenação – Símbolo FG-2, ficando exonerado, em consequência, de Assessor – Símbolo FG-3;
CASSIANE COSTA DA SILVA, RG nº 7.134.564-5, Assessor – Símbolo FG-3, ficando exonerada, em consequência, de Assistente – Símbolo FG-10, da Casa Civil;
PATRICIA VALGRANDE AUGUSTO, RG nº 7.767.510-8, Assessor – Símbolo DAS-4; e RIVALTER SILVA, RG nº 417365/RO, Assistente – Símbolo 1-C.

Art. 3º Fica nomeada, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, ZILDETE TASSO GONÇALVES, RG nº 3.509.924-7, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor – Símbolo DAS-5, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, ficando exonerada PATRICIA VALGRANDE AUGUSTO, RG nº 7.767.510-8.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 09 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Felipe FlessaK
Chefe da Casa Civil em exercício

Raul Clei Coccaro Siqueira
Controlador Geral do Estado

Ney Leprevost Neto
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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