Súmula: Denomina Rodovia Valentim Dejair Moroti o trecho da Rodovia PR-460, que liga o Município de Pitanga ao acesso aos Municípios de Nova Tebas e Manoel Ribas.
Assembleia Legislativa do Estado do Paranádecretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Rodovia Valentim Dejair Moroti o trecho da Rodovia PR-460, que liga o Município de Pitanga ao acesso aos Municípios de Novas Tebas e Manoel Ribas, entre o trevo da PR-466 até o trevo da PR-487.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 27 de outubro de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Professor Lemos Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado