Súmula: Institui a Semana Ângelo Kretã de luta pelos direitos dos povos indígenas
Assembleia Legislativa do Estado do Paranádecretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui a Semana Ângelo Kretã de luta pelos direitos dos povos indígenas, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de abril.
Art. 2º A Semana Angelo Kretã de luta pelos direitos dos povos indígenas tem como objetivos:
I - homenagear a memória de Ângelo Kretã, uma das mais importantes lideranças indígenas do País, que dedicou sua vida à luta pelos direitos dos povos indígenas;
II - promover debates, palestras, cursos e outras atividades culturais e de comunicação social para resgatar a história de luta pelos direitos indígenas no Paraná;
III - valorizar a presença e a importância dos povos indígenas na formação do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 27 de outubro de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Goura Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado