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Resolução Seed nº 3.907 - 09/10/2020 - Teletrabalho Seed e NREs


Publicado no Diário Oficial nº. 10788 de 9 de Outubro de 2020

(Revogado pela Resolução 3047 de 13/07/2021)

Súmula: Estabelece de forma excepcionalíssima o regime e a rotina de trabalho dos servidores em exercício na sede da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte e nos Núcleos Regionais de Educação conforme Resolução SESA n.º 1.129/2020 e revoga dispositivos da Resolução n.º 891/2020 – GS/SEED.

O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 19.848, de 3de maio de 2019, e considerando:

- o Decreto n.º 4.230, de 16 de março de 2020, particularmente o contido no art. 7.º e seus parágrafos, e suas alterações;
- a Resolução SESA n.º 1.129, de 21 de setembro de 2020, queestabelece de forma excepcionalíssima o regime e a rotina de trabalho de todos os servidores do Estado do Paraná ante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19;
- a necessidade de regulamentar os artigos 2.º, 8.º e 9.º da Resolução SESA n.º 1.129, de 2020,

RESOLVE:

Art. 1.º Estabelecer de forma excepcionalíssima o regime e a rotina de trabalho dos servidores que atuam na sede da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte e nos Núcleos Regionais de Educação conforme Resolução SESA n.º 1.129, de 2020.

Art. 2.º Será retomado o regime presencial de trabalho para o expediente e para o atendimento presencial ao público, obedecendo as medidas de prevenção e controle dispostas na Resolução SESA n.º 632, de 5 de maio de 2020, ou outra que venha a substituí-la. (Revogado pela Resolução 5071 de 14/12/2020)

Art. 3.º Na Secretaria de Estado da Educação e do Esporte e nos Núcleos Regionais de Educação todos os servidores que não se enquadram nas situações previstas no art. 2.º da Resolução SESA n.º 1.129, de 2020, poderão ser convocados pela chefia imediata para cumprir a carga horária de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais de forma presencial, com o registro habitual do ponto, obedecendo as medidas de prevenção e controle dispostas na Resolução SESA n.º 632, de 5 de maio de 2020, ou outra que venha a substituí-la. (Revogado pela Resolução 5071 de 14/12/2020)

§ 1.º Caberá à chefia imediata o gerenciamento do retorno ao trabalho presencial, com possibilidade de escala de trabalho, revezamento entre jornadas presenciais e teletrabalho, podendo ainda ser autorizada a jornada de trabalho exclusivamente por meio de teletrabalho, com o objetivo de atender à recomendação dos organismos nacionais e internacionais de saúde quanto ao distanciamento mínimo entre as pessoas, em conformidade com as medidas sanitárias previstas na Resolução SESA n.º 632, de 2020. (Revogado pela Resolução 5071 de 14/12/2020)

§ 2.º A jornada correspondente à escala de trabalho autorizada pela chefia imediata não cumprida de forma presencial deverá ser cumprida obrigatoriamente por teletrabalho. (Revogado pela Resolução 5071 de 14/12/2020)

§ 3.º Nas jornadas realizadas exclusivamente por meio de teletrabalho deverá ser respeitada a carga horária de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais do servidor. (Revogado pela Resolução 5071 de 14/12/2020)

Art. 4.º Aos servidores que apresentam vulnerabilidades médicas poderá ser concedido o regime de teletrabalho, mediante solicitação do servidor, em conformidade com o estabelecido na Resolução SESA n.º 1.129, de 2020.

§ 1.º Para os servidores que atuam na sede da Secretaria de Estado da Educaçãoe do Esporte, as situações previstas no art. 2.º da Resolução SESA n.º 1.129, de 2020, deverão ser demonstradas mediante comprovação documental a ser encaminhada ao Grupo de Recursos Humanos Setorial – GRHS, para posterior encaminhamento à Divisão de Perícia Médica – DPM, para análise e parecer.

§ 2.º Para os servidores que atuam nos Núcleos Regionais de Educação, as situações previstas no art. 2.º da Resolução SESA n.º 1.129, de 2020, deverão ser demonstradas mediante comprovação documental a ser encaminhada ao Grupo Auxiliar de Recursos Humanos – GARH do Núcleo Regional de Educação, para posterior encaminhamento à Divisão de Perícia Médica – DPM para análise e parecer.

§ 3.º Para comprovar as situações previstas no art. 2.º da Resolução SESA n. º1.129, de 2020, o servidor deverá preencher os anexos I, II e III desta Resolução, a serem protocolados juntamente com a documentação comprobatória.

§ 4.º Os servidores que já apresentaram comprovação de vulnerabilidade médica analisada pela Divisão de Perícia Médica – DPM deverão informar o número do protocolo à chefia imediata, não sendo exigido novo protocolado.

§ 5.º Todas as concessões de teletrabalho deverão ser registradas no sistema Meta4.

Art. 5.º Os servidores que estiverem desempenhando suas atividades em regime de teletrabalho terão os pedidos de férias e licenças especiais analisados pela chefia imediata e concedidos com prioridade, de acordo com a conveniência da Administração Pública.

§ 1.º Para os servidores que atuam na sede da SEED, as solicitações de férias e licença especial devem ser protocoladas pela chefia imediata e encaminhadas à Coordenação de Concessão de Benefícios.

§ 2.º Para os servidores que atuam nos Núcleos Regionais de Educação, as solicitações de licença especial devem ser protocoladas pela chefia imediata e encaminhadas à Coordenação de Concessão de Benefícios.

Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7.º Ficam revogados o art. 1.º, caput e seus parágrafos; o art. 2.º caput e parágrafos; e os arts. 4.º e 8.º da Resolução n.º 891 – GS/SEED, de 18 de março de 2020.

Curitiba, 9 de outubro de 2020.

 

Gláucio Dias
Resolução n.º 286/2020 – GS/SEED Delegação de Competência ao Diretor-Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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