O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 19.848, de 3de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, quedispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergênciade saúde pública de importância internacional decorrente donovo coronavírus;
- o Decreto n.º 4.230, de 16 de março de 2020, particularmente o contido no art. 7.º e seus parágrafos, e suas alterações;
- a Resolução SESA n.º 1.129, de 21 de setembro de 2020, queestabelece de forma excepcionalíssima o regime e a rotina de trabalho de todos os servidores do Estado do Paraná ante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19;
- a necessidade de regulamentar os artigos 2.º, 8.º e 9.º da Resolução SESA n.º 1.129, de 2020,
RESOLVE: