(Revogado pela Portaria 20 de 15/10/2021)
Súmula: Substituição de Agente de Ouvidoria e Transparência da Casa Militar da Governadoria.
O Chefe da Casa Militar, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 8º inciso III e art. 11 da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, e o artigo 7º, incisos I, II, XXVII e XXVIII do Regulamento da Casa Militar, aprovado pelo Decreto nº 2.680, de 10 de setembro de 2019, e, Considerando o contido na Lei Estadual nº 19.857, de 29 de maio de 2019, que institui o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual;Considerando a Portaria nº E00005, de 13 de janeiro de 2020, designando o Cap. QOPM Carlos Eduardo Rodrigues, RG 6.405.821-5, como Agente de Ouvidoria e Transparência da Casa Militar, RESOLVE:
Art. 1º Designar o 1º Ten. QOPM Adriano Ronchi, RG 8.125.330-7 em substituição ao o Cap. QOPM Carlos Eduardo Rodrigues para exercer a função de Agente de Ouvidoria e Transparência da Casa Militar da Governadoria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 1º de outubro de 2020.
Welby Pereira Sales Chefe da Casa Militar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado